“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 – ECA)

quarta-feira, 25 de maio de 2011

NÓS ABRAÇAMOS!


2 comentários:

  1. Parabéns pelo trabalho de vocês! No que precisarem de ajuda, contem comigo!

    ResponderExcluir
  2. Obrigada por nos add. Lindo o teu projeto, torço para que dê tudo certo e que Deus ilumine muito vocês!
    Ana

    ResponderExcluir